17 de jan. de 2013

Prouni abre inscrições para bolsas nesta quinta-feira

Programa federal oferece 144.639 benefícios a candidatos que vão estudar em instituições privadas de ensino superior. Podem participar estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa

Candidatos a bolsas do Prouni devem, obrigatoriamente, ter realizado o Enem 2012 (Douglas Magno/O Tempo)
Começam nesta quinta-feira as incrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior. Para o primeiro semestre de 2013, são oferecidas 144.639 bolsas, sendo 99.223 integrais e 45.416 parciais. As inscrições seguem até o dia 21 de janeiro e devem ser realizadas exclusivamente pelo site do programa (siteprouni.mec.gov.br). 
Candidatos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa podem se inscrever para as bolsas integrais. Já aqueles que possuem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa estão aptos a pleitear benefícios parciais, que custeiam 50% do valor do curso.
Para pleitear o benefício, o estudante precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e obtido média igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado na redação. É necessário ainda ter realizado todo o ensino médio em escolas da rede pública.
A primeira lista com nomes de aprovados será divulgada no dia 24. Os selecionados terão até o dia 31 para comparecer à instituição de ensino escolhida e comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição.
A segunda chamada está programada para o dia 8 de fevereiro, com período de matrículas até 19 do mesmo mês. Quem não for selecionado nas duas primeiras convocações poderá se inscrever na lista de espera, nos dias 24 e 25 de fevereiro. 
Confira o passo a passo de inscrição no Prouni: 

1          Calendário: datas de inscrição e divulgação de aprovados     

As inscrições para o Prouni começam em 17 de janeiro e se estendem até o dia 21 do mesmo mês. Assim como o Sisu, todos os procedimentos serão on-line, no site do programa. Quem não tem acesso à internet em casa, pode procurar uma das instituições de ensino que aderiram ao programa. Elas são obrigadas a disponibilizar computadores aos candidatos. 

2          Inscrição                                                                                                

Para iniciar a inscrição, o candidato deve fornecer seu número de inscrição no Enem 2012, assim como a senha cadastrada. Caso não se recorde da sequência, é preciso recuperá-la no site do exame.

3          Requisitos para participar do ProUni                                             

Para participar do Prouni, é preciso ter obtido média igual ou superior a 450 pontos no Enem. Estudantes que tiraram zero na redação estão automaticamente excluídos do processo seletivo. Além disso, é preciso ter cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública. Quem cursou integral ou parcialmente o ensino médio em escola particular pode se inscrever no programa desde que tenha sido bolsista. Pessoas com algum diploma de ensino superior estão fora da disputa, exceto professores da rede pública de educação básica.


4          ProUni x Sisu                                                                                        

Enquanto o Sisu seleciona estudantes para instituições públicas de ensino superior, o Prouni oferece bolsas de estudo em universidades privadas a alunos de baixa renda. São, portanto, dois programas distintos. Quem se inscreveu no Sisu pode participar do Prouni – e vice-versa. Porém, se for selecionado nos dois processos seletivos, o estudante deverá optar por um dos dois programas.


5          Tipos de  bolsas oferecidas                                                              

O Prouni oferece dois tipos de benefícios. As bolsas integrais custeiam todo o valor da mensalidade e são destinadas a estudantes provenientes de famílias com rende de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Já as parciais custeiam 50% da mensalidade e são oferecidas àqueles cuja renda familiar fica entre 1,5 e três salários mínimos por pessoa. Quem recebe a bolsa parcial mas não tem condições financeiras de pagar o restante da mensalidade pode solicitar financiamento do Fies.No ato da inscrição, o estudante deve escolher a que vaga deseja concorrer. Ao fazer a inscrição, escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis de acordo com seu perfil socioeconômico. Cada candidato pode indicar até duas opções: durante os dias de inscrição, é possível alterar a escolha. Mas atenção: há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter licença de piloto privado e um número específico de horas de voo para poder se matricular. Caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desta natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.

6          Opções de curso                                                                                  

No ato da inscrição, o estudante deve escolher a que vaga deseja concorrer. Ao fazer a inscrição, escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis de acordo com seu perfil socioeconômico. Cada candidato pode indicar até duas opções: durante os dias de inscrição, é possível alterar a escolha. Mas atenção: há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter licença de piloto privado e um número específico de horas de voo para poder se matricular. Caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desta natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.


7          Cotas                                                                                                       

O Prouni reserva vagas a negros, pardo e indígenas. Para disputar uma dessas bolsas, é preciso indicar a opção no ato da inscrição.


8          Notas de corte                                                                                      

Uma vez ao dia, o MEC disponibiliza para consulta a nota de corte de cada curso, ou seja, a pontuação mínima necessária para ingresso na carreira. As informações mudam com rapidez, uma vez que a nota de corte é determinada pelo número de inscritos, que cresce minuto a minuto.


9          Dispensa do vestibular                                                                      

O candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende estudar – toda a seleção é feita pelo sistema do MEC. Entretanto, as instituições podem submeter os candidatos a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato no momento da inscrição.

10          Como calcular a renda familiar por pessoa                                

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas morando na mesma casa que o candidato que tenham renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).


11          Pré-seleção e matrícula                                                                   

É importante lembrar que a aprovação em qualquer das chamadas do Prouni não assegura ao candidato direito à matrícula. Além de um eventual processo seletivo dentro da universidade, o estudante deverá realizar a matrícula na instituição para a qual foi aprovado, comprovando todas as informações que forneceu no momento da inscrição, como histórico escolar e renda familiar.


12          Aprovação para a primeira opção                                                

O candidato aprovado para vaga correspondente a sua primeira opção de curso não poderá ser convocado em outra chamada, tenha ele efetuado ou não matrícula na instituição para a qual foi selecionado.


13          Aprovação para a segunda opção                                               

O candidato aprovado para vaga correspondente a sua segunda opção poderá ser convocado em outra chamada para uma vaga relativa à primeira opção: a realização da matrícula nesta implicará o cancelamento automático daquela.


14          Lista de espera                                                                                  

Quem ficar de fora das duas listas de aprovados poderá se inscrever na lista de espera do Prouni entre os dias 24 e 25 de fevereiro.


15          Quais documentos preciso para me inscrever?                        

Para fazer sua inscrição no ProUni, qualquer um dos seguintes documentos é aceito:
- Carteira de identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade)
- Carteira Funcional
- Identidade Militar
- Registro Nacional de Estrangeiros (se for o caso)
- Passaporte
- Carteira do Trabalho e Previdência Social

Também é preciso apresentar qualquer um dos comprovantes de residência, listados abaixo:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás etc em nome do proprietário do imóvel
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório acompanhado de uma conta de água, gás etc
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF;
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil - RFB;
- Contracheque emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e;
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.



16        Como comprovar que minha renda se enquadra nos requisitos do programa?

Para comprovar que sua renda se enquadra nos requisitos do ProUni, você pode apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
No caso de Assalariados: 
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Atividade Rural: 
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, e;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

No caso de Aposentados e Pensionistas: 
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

No caso de Autônomos:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Profissionais Liberais: 
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: 
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita - Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato.
- Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos diferentes dos já citados, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do Coordenador do Prouni na instituição de ensino superior;
- cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro de grupo familiar;
- comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
- comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
- comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
- laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, e; 
- quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante(s) do ProUni eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.



_________. Prouni abre inscrições para bolsas nesta quinta-feira. Veja. Acesso em: 17/01/2013. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/prouni-abre-inscricoes-para-bolsas-nesta-quinta-feira 
______. Como conseguir uma bolsa para a faculdade. Educar para crescer. Acesso em: 17/01/2013. Disponível em: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/duvidas-prouni-473634.shtml

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