9 de nov. de 2014

Tema de redação opõe mercado e entidades de defesa da criança

Enem 2014 propôs como tema 'Publicidade infantil em questão no Brasil'.
Resolução estabelece o que é abusivo em propaganda para crianças.



O tema da redação da edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é objeto de divergência entre o mercado publicitário e entidades de defesa dos direitos da criança. 

Logo após o fechamento dos portões dos locais de prova, neste domingo (9), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza as provas, informou, por meio do Twitter, o tema da redação: "Publicidade infantil em questão no Brasil". 


Em abril, o "Diário Oficial da União" publicou resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) segundo a qual classifica como abusiva a publicidade que incentive a criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; além de bonecos ou similares. O texto também considera abusivas promoções com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e com competições ou jogos com apelo ao público infantil.


Entidades do mercado publicitário e de mídia se posicionaram contra resolução, argumentando que, na prática, o texto recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil. Essas entidades defendem o controle por meio da autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) como a melhor forma de se evitar práticas abusivas na área da publicidade.


Em moção de apóio à resolução, institutos de defesa do consumidor, entidades civis e movimentos sociais argumentam que a autorregulamentação "não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo Conanda e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não  atingem todos os anunciantes nem se aplicam a todas estratégias de comunicação  mercadológica".


Além da polêmica acerca do conteúdo da medida, também há divergência em relação à força legal da resolução. Para o Conanda, qualquer resolução do órgão é normativa e, portanto, de cumprimento obrigatório. Para o mercado publicitário, o texto é uma recomendação e somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.


Nota do Conar divulgada em abril diz que o mercado publicitário "já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”.


Atualmente, tramitam na Câmara do Deputados um projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que derruba a resolução do Conanda, e outro, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe publicidade e propaganda para a venda de produtos infantis.


Os dois projetos aguardam pareceres dos relatores – o de Monti, na Comissão de Seguridade Social e Família, e o de Hauly, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


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Resolução do governo considera abusiva propaganda voltada à criança

Texto considera abusiva publicidade que incentive a criança a consumir.


Foi publicada no "Diário Oficial" da União no dia 04 de abril de 2014 a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que aponta o tipo de publicidade considerada abusiva para esse público.

De acordo com o texto, é abusiva a publicidade que incentive a criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, além de bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A resolução indica que a "comunicação mercadológica" abrange, entre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

O texto ressalva que as disposições da resolução não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não tenha, estratégia publicitária e se refiram a informações sobre, por exemplo, boa alimentação, segurança, educação e saúde.

Questionada pelo G1 sobre o efeito prático da resolução, a Secretaria de Direitos Humanos informou que trata-se de uma recomendação de um órgão colegiado de defesa dos direitos da criança, com participação de representantes da sociedade civil, e que o texto não tem força de lei nem estabelece qualquer sanção no caso de não atendimento à orientação.

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) afirmou, em nota, que normas que imponham restrições à propaganda dependem de lei federal.

“O mercado publicitário já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”, disse o presidente do órgão, Gilberto Leifert.

O Instituto Alana, que integra o Conanda, na condição de suplente, entende, porém, que ao considerar abusiva a propaganda direcionada à criança, esse tipo de publicidade passa a ser ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A Secretaria de Direitos Humanos informou que deve divulgar ainda nesta sexta uma nota de esclarecimento sobre o assunto.





Redação G1. Tema de redação opõe mercado e entidades de defesa da criança. Portal G1. Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/enem/2014/noticia/2014/11/tema-de-redacao-opoe-mercado-e-entidades-de-defesa-da-crianca.html. Acesso em: 09/11/2014. 
Redação G1. Resolução do governo considera abusiva propaganda voltada à criança.  Portal G1. Disponível em:  http://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2014/04/resolucao-do-governo-considera-abusiva-propaganda-voltada-crianca.html. Acesso em: 09/11/2014. 

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