Justiça Federal gaúcha concedeu
liminar a estudante de Bagé.
Liminar impede divulgação de
resultados até que Inep dê vistas de prova
A
Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão
do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) em todo o Brasil. A decisão é resultado de uma liminar obtida
por uma estudante de Bagé. O Ministério da Educação (MEC) afirmou que
não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim com em outras liminares, vai
recorrer. Ainda segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o
sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.
A
decisão é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de
Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para
ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio
(Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão
da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a
hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o
juiz, em trecho da decisão.
Além
disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de
inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira
chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e
revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O
juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo
razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que
depende de interposição do aludido recurso”.
Segundo
a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência
da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou
que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado,
não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha.
“O
Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos
sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”,
afirmou Cignachi no texto.
A
multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20
mil.
_________. Juiz
decide suspender Sisu; MEC diz que não foi notificado . G1. Acesso em:
10/01/2013. Disponível em:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/01/juiz-decide-suspender-sisu-mec-diz-que-nao-foi-notificado.html
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