11 de jan. de 2013

Conselho de Educação quer cadastro de alunos para evitar fraude na Lei de Cotas


O Conselho Nacional de Educação (CNE) discutirá a criação de um cadastro nacional de estudantes, que incluiria dados sobre o histórico escolar, para evitar fraudes no sistema de cotas das universidades federais. Um dos objetivos é evitar que um aluno que faça o ensino médio em escola privada preste uma prova de certificação de supletivo emitido pela rede pública e se candidate como cotista.
"Atualmente as universidades federais, no momento da matrículas dos alunos, não têm como distinguir se o candidato fez apenas o supletivo ou se fez o supletivo e o ensino médio regular numa rede privada", afirma José Fernandes de Lima, presidente do CNE - órgão consultivo do Ministério da Educação (MEC).
Neste ano, pelo menos 12,5% das vagas em todos os cursos das universidades federais estão reservadas a estudantes de escola pública. Em 2016, o porcentual chegará a 50%.
No final do ano passado, o Ministério Público Federal em Salvador entrou com ação para que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) aceitasse candidatos cotistas que tivessem concluído o ensino médio por meio do supletivo ofertado pela rede pública. A possibilidade era vetada pela instituição. Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, seria ilegal proibir a matrícula desses candidatos. O pedido foi deferido pela Justiça.
Após a polêmica, mesmo o processo não tendo sido concluído - aguarda vistas do MPF para a sentença pela Justiça Federal -, a universidade acatou a decisão liminar. A UFBA então passou a exigir, como prova de que o candidato não estudou na rede privada, declaração de próprio punho dos candidatos.
A apresentação da certificação do exame supletivo na rede pública para concorrer às cotas também é aceita em outras universidades, como as federais do Rio, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco e a federal do ABC, em São Paulo. A maioria delas também chega a exigir a declaração de próprio punho do candidato para comprovar que ele não frequentou escolas particulares.
"Se o Estado fez o exame de certificação de suplência e a Lei das Cotas fala dessa possibilidade, eles (os estudantes do supletivo) estão dentro", afirma Manoel Martins, diretor do Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica da UFMA.
Mas é a falta de um controle maior sobre quem realizou o supletivo de forma legítima que abre brechas para fraudes, afirma o pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Antônio Testa. Segundo ele, o MEC deveria gerir o cruzamentos de dados dos alunos e as secretarias de Educação, regular mais o acesso ao supletivo.
A ideia é compartilhada pelo presidente do CNE. "O MEC vai precisar tomar alguma atitude a esse respeito. Hoje, não existe um sistema de cadastro nacional de estudantes. Os conselhos estaduais de educação têm registros e as secretarias estaduais possuem seus bancos de dados, mas eles não estão conectados nacionalmente", diz Lima.
Polêmica. No entanto, mesmo a Justiça tendo dado direito a esses estudantes da Bahia de se matricularem como cotistas, a polêmica ainda permanece. Principalmente pela facilidade de realizar o exame supletivo.
"Eles não encontram dificuldade. Não precisa pagar nem comprovar a escolaridade, basta que o candidato tenha idade mínima de 15 anos, para o supletivo do ensino fundamental, e 18, para o do médio", diz Marlene Silva, coordenadora do ensino de jovens e adultos da Secretaria da Educação da Bahia.
No Estado, a certificação é alcançada em pelo menos três meses, mas há casos em que o certificado de suplência é feito de imediato. "É normal termos estudantes que passam no vestibular e, com liminar da Justiça, conseguirem fazer o supletivo em até 72 horas. O resultado sai logo que acaba a prova", diz Marlene.
Em Minas Gerais e em São Paulo, caso o candidato busque por um certificado do ensino fundamental ou médio e não queira frequentar aulas, basta se preparar sozinho e realizar o exame, acertando metade das questões.
Em São Paulo, para esse tipo de modalidade de certificação os candidatos precisariam apenas comprovar as idades mínimas exigidas, ou seja, ter pelo 18 anos para o ensino médio.
Consultado, o MEC se limitou a informar que, por questões de autonomia, cabe a cada universidade exigir a documentação adequada na hora da matrícula dos candidatos para a comprovação das condições de seleção dos alunos cotistas.


LIRA, Davi. Conselho de Educação quer cadastro de alunos para evitar fraude na Lei de Cotas. Estadão. Acesso em: 11/01/2013. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,conselho-de-educacao-quer-cadastro-de-alunos-para-evitar-fraude-na-lei-de-cotas-,982492,0.htm. 

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